Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.537, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986

EMENTA: Considera Patrimônio Histórico Nacional a cidade de Cametá, no Estado do Pará.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1986, Página 14001 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 106 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
PATRIMÔNIO HISTÓRICO - Declaração - Cametá, PA