Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.537, DE 16 DE SETEMBRO DE 1986
EMENTA: Considera Patrimônio Histórico Nacional a cidade de Cametá, no Estado do Pará.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/9/1986, Página 14001 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 106 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
PATRIMÔNIO HISTÓRICO - Declaração - Cametá, PA