Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.510, DE 4 DE JULHO DE 1986
EMENTA: Dá nova redação a dispositivos da Lei nº 1.060, de 5 de fevereiro de 1950, com as alterações posteriores, que estabelece normas para a concessão de assistência judiciária aos necessitados.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1986, Página 9946 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1986, Página 9950 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - 10/9/1987, Página 564 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 319 de 1,986.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 319 de 1,986.
- Art. 1º, expressões constantes do art. 1º da Lei n. 1060/1950
- Art. 3º, expressões
Indexação
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA - Normas - Alteração