Legislação Informatizada - LEI Nº 7.507, DE 3 DE JULHO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.507, DE 3 DE JULHO DE 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (Quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, centro e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:

 
 
                       Cz$
1500 -
  Ministério da Educação
               40.777.106,00
1503 -
  Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
                  40.777.106,00
1503.08442081.877 -
  Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas Gerais
                   21.228.953,00
1503.08442081.883 -
  Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio Grande do  Sul
                   19.548.153,00

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.

     Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/07/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1986, Página 9844 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 56 Vol. 5 (Publicação Original)