Legislação Informatizada - LEI Nº 7.507, DE 3 DE JULHO DE 1986 - Publicação Original
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LEI Nº 7.507, DE 3 DE JULHO DE 1986
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (Quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas, o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, centro e seis cruzados), para atender ao seguinte programa de trabalho:
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Cz$ |
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1500 - |
Ministério da Educação |
40.777.106,00 |
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1503 - |
Secretaria-Geral - Entidades Supervisionadas
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40.777.106,00 |
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1503.08442081.877 - |
Projetos a cargos da Universidade Federal de Minas
Gerais |
21.228.953,00
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1503.08442081.883 - |
Projetos a cargo da Universidade Federal do Rio
Grande do Sul |
19.548.153,00
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Art. 2º. Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão do produto de operações de crédito internas, contratadas pela União junto à Caixa Econômica Federal.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 3 de julho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1986, Página 9844 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 56 Vol. 5 (Publicação Original)