Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.507, DE 3 DE JULHO DE 1986
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério da Educação o crédito especial até o limite de Cz$ 40.777.106,00 (Quarenta milhões, setecentos e setenta e sete mil, cento e seis cruzados), para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1986, Página 9844 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 56 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Crédito especial