Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.506, DE 3 DE JULHO DE 1986
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Ministério das Minas e Energia o crédito especial até o limite de Cz$ 16.608.000.000,00 (dezesseis bilhões, seiscentos e oito milhões de cruzeiros), para o fim que especifica
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/7/1986, Página 9844 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DAS MINAS E ENERGIA - Crédito especial