Legislação Informatizada - Lei nº 7.500, de 25 de Junho de 1986 - Veto

Lei nº 7.500, de 25 de Junho de 1986

MENSAGEM DE VETO Nº 282, DE 25 DE JUNHO DE 1986.

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

     Tenho a honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos 59, parágrafo 1º, e 81, item IV, da Constituição Federal, resolvi vetar, parcialmente, o Projeto de Lei da Câmara nº 14, de 1986 (nº 7.169, de 1986, na Casa de origem), que "altera o art. 5º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, que concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de automóveis de passageiros e dá outras providências".

     Incide o veto sobre o Inciso I do art. 1º e as expressões "II - o art. 5º passa a vigorar com a seguinte redação:"

     O dispositivo vetado propõe nova redação ao inciso II do art. 1º da Lei nº 7.416, de 10 de dezembro de 1985, incluindo as auto-escolas entre os beneficiários de isenção do IPI na aquisição de automóveis de passageiros.

     O fundamento para a concessão do benefício foi sempre a de baratear o custo e estimular os transportes de passageiros e a necessidade de amparar os taxistas.

     A inclusão da auto-escola foge aos objetivos colimados e não encontra justificativa, eis que caracteriza um incentivo a uma atividade comercial específica, como, a propósito, manifestarem-se a respeito o Ministério da Fazenda e a Secretaria de Planejamento da Presidência da República.

     Quanto ao veto das expressões constantes do inciso II tornou-se necessário em face ao veto do inciso I, para ajustar à técnica legislativa.

     Estas, as razões que me levaram a vetar, parcialmente o Projeto em causa, as quais ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 25 de junho de 1986.

JOSÉ SARNEY

 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 26/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/6/1986, Página 9294 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - 25/8/1987, Página 289 (Veto)
  • Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/10/1987, Página 2457 (Apreciação de Veto)