Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.493, DE 17 DE JUNHO DE 1986
EMENTA: Estabele normas para a realização de eleições em 1986 e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1986, Página 8811 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 352 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/6/1986, Página 8819 (Veto)
- Diário do Senado Federal - 26/8/1987, Página 283 (Veto)
- Diário do Congresso Nacional - Seção 2 - 21/10/1987, Página 2457 (Apreciação de Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 260 de 1.986.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 260 de 1.986.
- Art. 17, expressões: "quarenta e oito horas anteriores à"; "radiodifusão, televisão, comícios ou reuniões públicas" e "transportes de eleitores ou atividades similares" - (Mantém veto)
- Art. 19, expressões: "da União" - (Mantém veto)
- Art. 21, parágrafo único, expressões: "junto aos Tribunais Regionais Eleitorais" - (Mantém veto)
Indexação
ELEIÇÕES, 1986 - Governador - Vice Governador - Senador - Suplente - Deputado Federal - Deputado Estadual - Prefeito - Vice Prefeito - Vereador
REGISTRO - Candidato - Participação - Eleições - Normas
COLIGAÇÃO PARTIDARIA - Partido político - Registro - Candidato - Eleições
CÉDULA ELEITORAL - Procedimento - Confecção
CRIME ELEITORAL - Definição
REGISTRO - Candidato - Participação - Eleições - Normas
COLIGAÇÃO PARTIDARIA - Partido político - Registro - Candidato - Eleições
CÉDULA ELEITORAL - Procedimento - Confecção
CRIME ELEITORAL - Definição