Legislação Informatizada - LEI Nº 7.488, DE 11 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.488, DE 11 DE JUNHO DE 1986

Institui o "Dia Nacional de Combate ao Fumo".

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O Dia Nacional de Combate ao Fumo será comemorado, em todo o território nacional, a 29 de agosto de cada ano.

     Parágrafo único. O Poder Executivo, através do Ministério da Saúde, promoverá, na semana que anteceder aquela data, uma campanha de âmbito nacional, visando a alertar a população para os malefícios advindos com o uso do fumo.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Roberto Figueira Santos


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1986, Página 8531 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 341 Vol. 3 (Publicação Original)