Legislação Informatizada - LEI Nº 7.486, DE 6 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original

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LEI Nº 7.486, DE 6 DE JUNHO DE 1986

Aprova as diretrizes do Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1986 a 1989, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º São aprovadas as diretrizes e prioridades estabelecidas no Primeiro Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) da Nova República, para o período de 1986 a 1989, na forma do texto constante do anexo desta lei.

     Parágrafo único. A Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE elaborará o detalhamento da política, estratégia e programas de desenvolvimento da região nordestina, previstos neste Plano Nacional de Desenvolvimento, que se consubstanciará num Plano de Desenvolvimento do Nordeste, a ser aprovado por lei.

     Art. 2º O Poder Executivo adaptará o Plano a que se refere o artigo anterior às circunstâncias emergentes e atualizará os elementos quantitativos a que ele se refere.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

     Brasília, 6 de junho de 1986, 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Henrique Saboia
Leônidas Pires Gonçalves
Paulo Tarso Flecha de Lima
Dilson Domingos Funaro
José Reinaldo Carneiro Tavares
Iris Rezende Machado
Jorge Bornhausen
Eros Antonio de Almeida
Octávio Júlio Moreira Lima
Roberto Figueira Santos
José Hugo Castelo Branco
Aureliano Chaves
Ronaldo Costa Couto
Antonio Carlos Magalhães
Raphael de Almeida Magalhães
Celso Furtado
Deni Lineu Schwartz
Luciano Galvão Coutinho
Dante de Oliveira
Rubens Bayma Denys
Marco Maciel
Ivan de Souza Mendes
José Maria do Amaral Oliveira
João Sayad
Gileno Fernandes Marcelino
Vicente Cavalcante Fialho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/6/1986, Página 8473 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 118 Vol. 3 (Publicação Original)