Legislação Informatizada - LEI Nº 7.484, DE 6 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original
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LEI Nº 7.484, DE 6 DE JUNHO DE 1986
Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA a alienar bens de sua propriedade, localizados nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Alagoas, Pernambuco e Paraíba, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica o Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, Autarquia Federal vinculada ao Ministério da Indústria e do Comércio, autorizado a alienar os seguintes bens de sua propriedade:
I - Destilaria Desidratadora
de Volta Grande, localizada no Município de Volta Grande, Comarca de Além
Paraíba, Estado de Minas Gerais, compreendendo as maquinarias da fábrica, as
construções civis e respectivos terrenos, com área total de 51.421m² (cinqüenta
e um mil, quatrocentos e vinte e um metros quadrados), constituída de várias
glebas, área e lotes, desvio de linha férrea com 460m (quatrocentos e sessenta
metros) de extensão, inclusive cessão de todos os direitos e vantagens
decorrentes do contrato que tem com a Estrada de Ferro Leopoldina para
utilização de um desvio de 2 (duas) chaves e 2 (dois) subdesvios, situados entre
os quilômetros 267.305,45 e 267.531, conforme transcrição sob o nº 7.090, fl.
119 do Livro 3 "P", datada de 2 de setembro de 1953, do Cartório do Registro
de Imóveis daquela Comarca;
II - Destilaria Desidratadora
de Guararema, localizada no Município de Guararema, Comarca de Mogi das Cruzes,
Estado de São Paulo, compreendendo os equipamentos industriais, as construções
civis e respectivos terrenos, bem como o terreno onde o mencionado
estabelecimento industrial se encontra instalado, com área total de 1 (um)
alqueire paulista, de 24.200m² (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados),
conforme transcrição sob o nº 38.784, fl. 37 do Livro 3 ,"BA", datada de 14 de
julho de 1955, do Cartório do Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca;
III - Destilaria
Desidratadora de Ubirama , localizada no Município de Lençóis Paulista, Comarca
de Aguda, Estado de São Paulo, compreendendo as maquinarias da fábrica, as
construções civis e respectivos terrenos, bem como o terreno em que o mesmo
estabelecimento industrial se encontra instalado, com área total de 22.100m²
(vinte e dois mil e cem metros quadrados), conforme transcrição sob o nº 5.043,
fl. 246 do Livro nº 3 "L", datada de 15 de junho de 1945, do cartório do
Registro de Imóveis e Anexos daquela Comarca;
IV - Destilaria Desidratadora
Gileno de Carli, localizada no Município e Comarca de Piracicaba, Estado de São
Paulo, compreendendo as construções civis e industriais e o terreno com área de
15.214m² (quinze mil, duzentos e quatorze metros quadrados), conforme
transcrição sob o nº 28.788, do livro nº 3 "V", datada de 28 de setembro de
1959, do 1º Cartório do Registro de Imóveis daquela Comarca;
V - Terreno localizado no
Parque Industrial de Ibura, Município de Recife, Estado de Pernambuco, com área
de 155.586,9206m² (cento e cinqüenta e cinco mil, quinhentos e oitenta e seis
metros quadrados e nove mil duzentos e seis centímetros quadrados), bem como uma
faixa de terreno anexa, com área de 500m² (quinhentos metros quadrados) ambos
localizados frente à linha férrea da Rede Ferroviária do Nordeste, antiga Great
Western , com benfeitorias constituídas de prédios residenciais, Grupo Escolar e
instalações de antiga fábrica de amido, conforme Escritura Pública de Compra e
Venda, lavrada nas fls. 65 v. a 98 v. do Livro nº 199, datada de 8 de junho de
1954, do Cartório do 6º Ofício de Notas da Cidade de Recife e transcrição sob o
nº 67.795, fls. 233-v, do Livro 3 "BY", datada de 25 de agosto de 1961, do 1º
Cartório do Registro Geral de Imóveis daquele município;
VI - Prédio localizado à Rua
Leão Coroado nº 334, Município e Comarca de Nazaré da Mata, Estado de
Pernambuco, ocupando totalmente o terreno de área de 149,38m² (cento e quarenta
e nove metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), arrematados em
hasta pública dos bens penhorados da Cooperativa Central de Bangüezeiros e
Fornecedores de Cana de Pernambuco, conforme transcrição sob o nº 3.697, fl. 6
do Livro 3 "H", datada de 10 de novembro de 1956, do Registro de Imóveis daquela
Comarca;
VII - Prédio
situado na Rua Alcêdo Marrocos, nº 412, e respectivo terreno, localizado no
Município e Comarca de Timbaúba, Estado de Pernambuco, construído em área de
600m² (seiscentos metros quadrados), conforme transcrição sob o nº 4.585, fl. 87
do Livro 3 "L", datada de 28 de junho de 1958, do Registro Geral de Imóveis
daquela Comarca;
VIII
- Prédio situado na Rua Maués s/nº, e respectivo terreno, localizado no
Município e Comarca de Vitória de Santo Antão, Estado de Pernambuco, com 14m
(quatorze metros) de frente e 24m (vinte e quatro metros) de fundos, com todas
as dependências e cômodos, conforme transcrição sob o nº 6.919, fls. 95-v, do
Livro 3 "Q", datada de 21 de setembro de 1954, do Registro de Imóveis daquela
Comarca;
IX - Gleba
de Terra situada no Município de Cabedelo, Estado da Paraíba, à margem da
rodovia João Pessoa-Cabedelo (Distrito Industrial B), com área total de
1.033.692,35m² (um milhão e trinta e três mil, seiscentos e noventa e dois
metros quadrados e trinta e cinco decímetros quadrados), sendo 618.094,85m²
(seiscentos e dezoito mil e noventa e quatro metros quadrados e oitenta e cinco
decímetros quadrados) de terreno de mata e 415.597,50m² (quatrocentos e quinze
mil, quinhentos e noventa e sete metros quadrados e cinqüenta decímetros
quadrados) de terreno de marinha, bem como casas residenciais e arcabouço de
destilaria, remanescente da "Usina Mandacaru", conforme transcrição sob o nº
308, fl. 120 do Livro 3º do Cartório do 2º Ofício do Registro de Imóveis da
Cidade de João Pessoa;
X - Prédio residencial
localizado na Rua Pedro Monteiro nº 87, Município e Comarca de Maceió, Estado de
Alagoas, com área útil de 236,92m² (duzentos e trinta e seis metros quadrados e
noventa e dois decímetros quadrados), em terreno com área total de 458,85m²
(quatrocentos e cinqüenta e oito metros quadrados e oitenta e cinco decímetros
quadrados), conforme transcrição sob o nº 1.454, fls. 197/98 do Livro nº 3 "A",
do Cartório do Registro Geral de Imóveis e Hipotecas daquela Comarca;
XI - Gleba de Terra localizada no Município e Comarca de Cachoeira, Estado da Bahia, com área de 3.158 (três mil cento e cinqüenta e oito) tarefas de terras próprias, ou 1.375 ha (um mil trezentos e setenta e cinco hectares), denominada Fazenda "Vitória do Paraguaçu", antigo Engenho "Vitória do Paraguaçu" com as terras do Engenho "Conceição", formando uma só propriedade agrícola sob aquela denominação, com suas terras e benfeitorias existentes, conforme transcrição sob o nº 6.585, fls. 95/96 do Livro 3 "K", datada de 26 de abril de 1954, do Registro de Imóveis daquela Comarca.
Parágrafo único. Fica facultado ao IAA aplicar essa autorização à medida em que for julgada oportuna a alienação, levando em conta as condições particulares de cada um dos bens patrimoniais, inclusive desmembrando-os para alienação em partes, quando conveniente.
Art.
2º A alienação obedecerá, no que couber, às normas do Título XII do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
Art. 3º Os bens de que trata o art. 1º desta lei serão previamente avaliados por uma Comissão, nomeada para esse fim, pelo Presidente do IAA, integrada por elementos de reconhecida capacidade técnica e idoneidade moral.
Art. 4º O Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA, será representado, nos atos das alienações autorizadas por esta lei, por seu Presidente ou seu bastante Procurador.
Art.
5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 6 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
José Hugo Castelo Branco
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1986, Página 8377 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 114 Vol. 3 (Publicação Original)