Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.484, DE 6 DE JUNHO DE 1986

EMENTA: Autoriza o Instituto do Açúcar e do Álcool - IAA a alienar bens de sua propriedade, localizados nos Estados de Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Alagoas, Pernambuco e Paraíba, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/6/1986, Página 8377 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 114 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
IMÓVEL - IAA - Alienação - Bens - Volta Grande, MG- Guararema, SP- Lençóis Paulista, SP - Piracicaba, SP - Recife, PE - Nazaré da Mata, PE - Timbauba, PE - Vitoria de Santo Antão, PE - Cabedelo, PB - Maceió, AL - Cachoeira, BA