Legislação Informatizada - LEI Nº 7.483, DE 4 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original
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LEI Nº 7.483, DE 4 DE JUNHO DE 1986
Estende aos servidores da Justiça do Trabalho as disposições do art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica estendido aos servidores da Justiça do Trabalho, nas mesmas condições, o disposto no art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1986
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1986, Página 8201 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 114 Vol. 3 (Publicação Original)