Legislação Informatizada - LEI Nº 7.483, DE 4 DE JUNHO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.483, DE 4 DE JUNHO DE 1986

Estende aos servidores da Justiça do Trabalho as disposições do art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica estendido aos servidores da Justiça do Trabalho, nas mesmas condições, o disposto no art. 3º, e seu parágrafo único, da Lei nº 7.299, de 14 de março de 1985.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 4 de junho de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/06/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/6/1986, Página 8201 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 114 Vol. 3 (Publicação Original)