Legislação Informatizada - LEI Nº 7.477, DE 19 DE MAIO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.477, DE 19 DE MAIO DE 1986

Autoriza a permuta dos terrenos que menciona, situados no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do terreno de propriedade da União Federal, com área de 37.256,20 m² (trinta e sete mil, duzentos e cinqüenta e seis metros quadrados e vinte decímetros quadrados) e das benfeitorias no mesmo existentes, situado no lugar denominado II Distrito, no Município de Foz do Iguaçu, pelos terrenos de propriedade da Itaipu-Binacional e que constituem os lotes nºs 7 e 179, com áreas de 6.080,00 m² (seis mil e oitenta metros quadrados) e 30.197,00 m² (trinta mil, cento e noventa e sete metros quadrados), respectivamente, situados à margem da Estrada de Rodagem BR-277, Km 543, no Município de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 19 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/5/1986, Página 7189 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 66 Vol. 3 (Publicação Original)