Legislação Informatizada - LEI Nº 7.473, DE 6 DE MAIO DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.473, DE 6 DE MAIO DE 1986

Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS , no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, medindo 123,8412ha (cento e vinte e três hectares, oitenta e quatro ares e doze centiares), situado no Município de Cuiabá, naquele Estado, parte da área doada à União Federal, através do Decreto-lei Estadual nº 879, de 3 de junho de 1947, e da Escritura Pública de 29 de setembro de 1947, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Cuiabá, sob o nº 2.875, em 29 de setembro de 1947, às fls. 187 do Livro 3-D, e ratificada em 20 de abril de 1979.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 6 de maio de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

ULYSSES GUIMARÃES
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/05/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/5/1986, Página 6565 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 58 Vol. 3 (Publicação Original)