Legislação Informatizada - LEI Nº 7.467, DE 25 DE ABRIL DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.467, DE 25 DE ABRIL DE 1986

Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao subanexo Encargos Gerais da União, o crédito especial de Cr$ 6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
 
     Art 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao subanexo Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República, o crédito especial de Cz$6.000.000,00 (seis milhões de cruzados), sendo Cz$3.910.000,00 (três milhões novecentos e dez mil cruzados) para financiamento do projeto de estudos, assistência técnica e reorganização institucional do subsetor de saneamento básico rural e Cz$2.090.000,00 (dois milhões e noventa mil cruzados) destinados à conservação do meio ambiente e à proteção das comunidades indígenas na área de influência da Rodovia BR-364, no trecho compreendido entre Porto Velho/Rio Branco, de acordo com a seguinte programação:
 
Em Cz$1.000,00
2800 - Encargos Gerais da União
6.000,00
2802 - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República

6.000,00
2802.03774847.522 - Proteção ao meio ambiente, e aos silvícolas na área de influência da BR-364

2.090,00
2802.13764487.521 - Programa Nacional de Saneamento Básico Rural
 
3.910,00
     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta lei decorrerão o produto de operações de crédito externas, contratadas pela União junto ao Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento - BIRD, e ao Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID, conforme prevê o inciso IV do § 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.

 
     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 
     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
João Sayad



Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/4/1986, Página 6037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 44 Vol. 3 (Publicação Original)