Legislação Informatizada - LEI Nº 7.465, DE 21 DE ABRIL DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.465, DE 21 DE ABRIL DE 1986

Inclui o nome do cidadão Tancredo de Almeida Neves na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º   O cidadão Tancredo de Almeida Neves, eleito e não empossado, por motivo de seu falecimento, figurará na galeria dos que foram ungidos pela Nação brasileira para a Suprema Magistratura, para todos os efeitos legais.

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 21 de abril de 1986; 165 º da Independência e 98 º da República.

JOSÉ SARNEY
Paulo Brossard


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/4/1986, Página 5813 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 43 Vol. 3 (Publicação Original)