Legislação Informatizada - LEI Nº 7.463, DE 17 DE ABRIL DE 1986 - Republicação
Veja também:
LEI Nº 7.463, DE 17 DE ABRIL DE 1986
Dispõe sobre o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Fica aprovado o I Plano Nacional de Informática e Automação - PLANIN, pelo período de 3 (três) anos.
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado, ad referendum do Congresso Nacional, a introduzir anualmente modificações no Plano a que se refere o artigo anterior, observados os princípios, objetivos e diretrizes da Política Nacional de Informática, estabelecidos pela Lei nº 7.232, de 29 de outubro de 1984.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de abril de 1986; 165º da Independência e 98º da República.
JOSÉ SARNEY
Renato Archer
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/4/1986, Página 6085 (Republicação)