Legislação Informatizada - LEI Nº 7.461, DE 16 DE ABRIL DE 1986 - Publicação Original

LEI Nº 7.461, DE 16 DE ABRIL DE 1986

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965, a Paulo Soares, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º A pensão especial concedida pela Lei nº 4.774, de 15 de setembro de 1965, a Paulo Soares, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o valor do salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º A despesa decorrente desta lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de abril de 1986; 165º da independência e 98º República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/04/1986


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1986, Página 5525 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 16 Vol. 3 (Publicação Original)