Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.455, DE 31 DE MARÇO DE 1986
EMENTA: Estende aos integrantes da categoria funcional de Agente de Trânsito da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, as gratificações instituídas pelos Decretos-leis n°s 1.727, de 10 de dezembro de 1979 e 2.126, de 19 de junho 1984, alterado pelo Decreto-lei n° 2.239, de 28 de janeiro de 1985, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1986, Página 4693 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 445 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação:
Proposição originária: PLS 374/1985, com tramitação registrada pelo Senado Federal.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DISTRITO FEDERAL - DETRAN - Quadro de pessoal -.Agente de Trânsito - Extensão - Gratificação