Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.455, DE 31 DE MARÇO DE 1986

EMENTA: Estende aos integrantes da categoria funcional de Agente de Trânsito da Tabela de Pessoal do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, as gratificações instituídas pelos Decretos-leis n°s 1.727, de 10 de dezembro de 1979 e 2.126, de 19 de junho 1984, alterado pelo Decreto-lei n° 2.239, de 28 de janeiro de 1985, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/4/1986, Página 4693 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1986, Página 445 Vol. 3 (Publicação Original)
Observação: Proposição originária: PLS 374/1985, com tramitação registrada pelo Senado Federal.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DISTRITO FEDERAL - DETRAN - Quadro de pessoal -.Agente de Trânsito - Extensão - Gratificação