Legislação Informatizada - LEI Nº 7.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985

Declara de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1985, Página 19289 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 153 Vol. 7 (Publicação Original)