Legislação Informatizada - LEI Nº 7.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.452, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1985
Declara de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica declarado de utilidade pública o Instituto Internacional de Cultura, com sede em Campos, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 27 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/12/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/12/1985, Página 19289 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 153 Vol. 7 (Publicação Original)