Legislação Informatizada - LEI Nº 7.450, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985 - Veto

LEI Nº 7.450, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985

MENSAGEM Nº 707

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES MEMBROS DO CONGRESSO NACIONAL:

     Tenhoa honra de comunicar a Vossas Excelências que, nos termos dos artigos  59, § 1º, e 81, inciso IV, da Consituição, resolvi vetar parcialmente, por inconsitucionalidade eno interesse público, o Projeto de Lei da Cãmara nº 219, de 1985 (nº 6.971, de 1985, na origem), que "altera a legislação tributária federal".

     O veto incide sobre os seguintes dispositivos:

     a) artigo 2º, parágrafo único. Trata-se de privilégio a determinadas categorias profissionais, sem justificativa social ou jurídica, pois é contrário ao princípio constitucional da isonomia (artigo 153, § 1º) e acentua ainda mais o tratamento já diferenciado concedido aos que podem converter em espécie licença-especial;

     b) artigo 10, § 4º, porque,  ao permitir o pagamento de saldo devedor sem correção monetária, concede situação mais vantajosa ao contribuinte que não haja sofrido desconto na fonte nem  procedido aos recolhimentos devidos.

     Além da injustiça de favorecer as pessoas mais aquinhoadas, contraria o disposto no caput do próprio artigo;

     c) artigo 102, na expressão in fine "e o artigo 1º do Decreto-lei nº 1.876, d e 15 de julho de 1981",já que revogaria dispositivo que foi objeto da nova redação dada pelo artigo 93 do Projeto.

     Estas, as rãzões que me levam a vetar o referido Projeto e que ora tenho a honra de submeter à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.

Brasília, em 23 de dezembro de 1985.

JOSÉ SARNEY


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 24/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1985, Página 18948 (Veto)