Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.449, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985

EMENTA: Altera a redação do parágrafo único do art. 566 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n° 5.452, de 1º de maio de 1943, assegurando o direito de sindicalização aos empregados da Caixa Econômica Federal.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1985, Página 18864 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 126 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CLT - Alteração
DIREITOS - Sindicalização - Empregado - Economiário - CEF - Fundação pública - Sociedade de Economia Mista - União Federal - Estados - Municípios