Legislação Informatizada - LEI Nº 7.440, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.440, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1985
Cria cargos em comissão no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no Quadro Permanente da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, os cargos em comissão constantes do Anexo I desta Lei.
Art.
2º - Os cargos em comissão criados por esta Lei, integrantes do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, Código TRT.2ª.DAS.100, serão posicionados na respectiva escala de níveis por ato da Presidência do Tribunal.
Art.
3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1985, Página 18859 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 113 Vol. 7 (Publicação Original)