Legislação Informatizada - Lei nº 7.438, de 20 de Dezembro de 1985 - Publicação Original
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Lei nº 7.438, de 20 de Dezembro de 1985
Altera dispositivo da Lei n° 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o Magistério do Exército.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei".
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1985, Página 18858 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 111 Vol. 7 (Publicação Original)