Legislação Informatizada - Lei nº 7.438, de 20 de Dezembro de 1985 - Publicação Original

Lei nº 7.438, de 20 de Dezembro de 1985

Altera dispositivo da Lei n° 5.701, de 9 de setembro de 1971, que dispõe sobre o Magistério do Exército.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º   O caput do art. 16 da lei nº 5.701, de 9 de setembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

     "Art. 16 - O cargo de professor permanente é provido mediante concurso público de títulos e provas, realizado nos termos deste artigo, ao qual podem concorrer civis e oficiais do Exército, da ativa, estes na forma que dispuser o regulamento desta Lei".

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Leônidas Pires Gonçalves


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1985, Página 18858 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 111 Vol. 7 (Publicação Original)