Legislação Informatizada - LEI Nº 7.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.434, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1985

Altera a redação da alínea "b" do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, eliminando da legislação eleitoral o voto vinculado.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º - A alínea "b" do inciso IX do art. 146 da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:

   "Art. 146 - ................................................................................ ............................... .......................................................................... ........................................................

     IX - ................................................................................ .........................................

b)

escrevendo o nome, o pronome, ou o número do candidato de sua preferência nas eleições proporcionais." 

 Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 19 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY Fernando Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/12/1985, Página 18737 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 104 Vol. 7 (Publicação Original)