Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.430, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
EMENTA: Dá nova redação ao caput do art. 224 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5452, de 1 de maio de 1943.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18544 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 98 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
BANCOS - CEF - Alteração - Jornada de trabalho - Horário - Empregado