Legislação Informatizada - LEI Nº 7.423, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.423, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
Revoga a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que "dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola", bem como sua legislação complementar.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Marco Maciel
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º - Fica revogada a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que "dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola", bem como a legislação que a regulamenta.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEYMarco Maciel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18540 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)