Legislação Informatizada - LEI Nº 7.423, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.423, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

Revoga a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que "dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola", bem como sua legislação complementar.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º - Fica revogada a Lei nº 5.465, de 3 de julho de 1968, que "dispõe sobre o preenchimento de vagas nos estabelecimentos de ensino agrícola", bem como a legislação que a regulamenta.

Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de dezembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Marco Maciel




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/12/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18540 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 88 Vol. 7 (Publicação Original)