Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.422, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985

EMENTA: Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Estradas e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18540 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 86 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação: O anexo a que se refere esta lei encontra-se publicado no D.O.U. do dia 18/12/1985 pág.18540.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
DNER - Quadro de pessoal - Fixação - Valor - Retribuição - Categoria funcional - Técnico de estradas - Grupo ocupacional - Outras atividades de nível médio