Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.422, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1985
EMENTA: Fixa os valores de retribuição da Categoria Funcional de Técnico de Estradas e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/12/1985, Página 18540 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 86 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Observação:
O anexo a que se refere esta lei encontra-se publicado no D.O.U. do dia 18/12/1985 pág.18540.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
DNER - Quadro de pessoal - Fixação - Valor - Retribuição - Categoria funcional - Técnico de estradas - Grupo ocupacional - Outras atividades de nível médio