Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.406, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$ 2.411.700.000 ( dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros ), para o fim que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1985, Página 16757 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito suplementar - Reforço - Dotação orçamentaria