Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.406, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1985
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir, ao Ministério da Saúde, crédito suplementar até o limite de Cr$ 2.411.700.000 ( dois bilhões, quatrocentos e onze milhões e setecentos mil cruzeiros ), para o fim que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/11/1985, Página 16757 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 63 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA SAÚDE - Crédito suplementar - Reforço - Dotação orçamentaria