Legislação Informatizada - LEI Nº 7.402, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.402, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985
Introduz modificação na Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que dispõe sobre normas de direito processual do trabalho e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º O § 4º do
art. 2º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
2º .................................................................................................................................................................
§
1º .....................................................................................................................................................................
§
2º .....................................................................................................................................................................
§
3º ....................................................................................................................................................................
§ 4º Salvo se versarem
sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos
dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse
fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação".
Art.
2º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1985, Página 16178 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)