Legislação Informatizada - LEI Nº 7.402, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.402, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985

Introduz modificação na Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, que dispõe sobre normas de direito processual do trabalho e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O § 4º do art. 2º da Lei nº 5.584, de 26 de junho de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

   "Art. 2º .................................................................................................................................................................

     § 1º .....................................................................................................................................................................

     § 2º .....................................................................................................................................................................

     § 3º ....................................................................................................................................................................

     § 4º Salvo se versarem sobre matéria constitucional, nenhum recurso caberá das sentenças proferidas nos dissídios da alçada a que se refere o parágrafo anterior, considerado, para esse fim, o valor do salário mínimo à data do ajuizamento da ação".

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto




Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1985, Página 16178 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 48 Vol. 7 (Publicação Original)