Legislação Informatizada - LEI Nº 7.400, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.400, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1985

Altera dispositivo da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, que "dispõe sobre o Regimento de Custas da Justiça Federal"

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O inciso I do art. 10 da Lei nº 6.032, de 30 de abril de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 10. ................................................................................ ............................................................................
      I - o autor ou requerente pagará metade das custas e contribuições tabeladas, até 30 (trinta) dias contados da distribuição do feito, ou, não havendo distribuição, da prolação do despacho inicial; ................................................................................................................................................................................"

     Art 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, em 05 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/11/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/11/1985, Página 16177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 47 Vol. 7 (Publicação Original)