Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985

EMENTA: Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1985, Página 16113 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)
Texto - Veto
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1985, Página 16119 (Veto)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 552 de 1.985.
  • Art. 1º, § 1º
Indexação
REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL - Organização - Entidade - Interesse - Estudante - Ensino secundário - Ensino primário - Educação - Cultura - Esporte - Interesse Social - Estatuto - Voto
GRÊMIO ESTUDANTIL