Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.398, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1985
EMENTA: Dispõe sobre a organização de entidades representativas dos estudantes de 1º e 2º graus e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1985, Página 16113 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 45 Vol. 7 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/11/1985, Página 16119 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 552 de 1.985.
Veta parcialmente. Mensagem Presidencial n° 552 de 1.985.
- Art. 1º, § 1º
Indexação
REPRESENTAÇÃO ESTUDANTIL - Organização - Entidade - Interesse - Estudante - Ensino secundário - Ensino primário - Educação - Cultura - Esporte - Interesse Social - Estatuto - Voto
GRÊMIO ESTUDANTIL
GRÊMIO ESTUDANTIL