Legislação Informatizada - LEI Nº 7.381, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.381, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985

Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Gulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:

     Art. 1º  Ficam canceladas todas as penas impostas ao ex-Presidente João Belchior Marques Goulart e restituídas todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.

     Art. 2º  Proceder-se-á à reinclusão de seu nome no quadro das ordens honoríficas, civis e militares, das quais tenha sido excluído.

     Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 16/10/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1985, Página 15065 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)