Legislação Informatizada - LEI Nº 7.381, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.381, DE 15 DE OUTUBRO DE 1985
Cancela penas impostas ao ex-Presidente João Gulart, determina a devolução das condecorações nacionais que lhe foram retiradas, bem como a sua reinclusão nos quadros das respectivas ordens dos quais tenha sido excluído.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono, a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam canceladas todas as penas impostas ao ex-Presidente João Belchior Marques Goulart e restituídas todas as condecorações nacionais, civis e militares, que lhe foram retiradas.
Art.
2º Proceder-se-á à reinclusão de seu nome no quadro das ordens honoríficas, civis e militares, das quais tenha sido excluído.
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de outubro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 16/10/1985, Página 15065 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 24 Vol. 7 (Publicação Original)