Legislação Informatizada - LEI Nº 7.370, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.370, DE 20 DE SETEMBRO DE 1985

Altera o item XXVIII do Anexo II do Decreto-Lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica acrescido de 20 (vinte) pontos, o percentual estabelecido no § 1º do art. 2º do Decreto-lei nº 2.165, de 2 de outubro de 1984, para o cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividades Previdenciárias, alterando-se em conseqüência, o item XXVIII do Anexo II do Decreto-lei nº 1.341, de 22 de agosto de 1974.

     Art. 2º A despesa decorrente da aplicação desta Lei correrá à conta das dotações próprias constantes do Orçamento da União e das autarquias previdenciárias.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de julho de 1985.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 20 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Waldir Pires


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/9/1985, Página 13809 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 62 Vol. 5 (Publicação Original)