Legislação Informatizada - LEI Nº 7.367, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.367, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985
Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A pensão especial concedida através da Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a WALTER DOS SANTOS SIQUEIRA, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.
Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1985, Página 13705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)