Legislação Informatizada - LEI Nº 7.367, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.367, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985

Reajusta a pensão especial concedida pela Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a Walter dos Santos Siqueira e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º - A pensão especial concedida através da Lei nº 6.610, de 7 de dezembro de 1978, a WALTER DOS SANTOS SIQUEIRA, fica reajustada no valor correspondente a 4 (quatro) vezes o salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º - A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Dilson Domingos Funaro


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1985, Página 13705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)