Legislação Informatizada - LEI Nº 7.366, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.366, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985
Revoga a Lei nº 7.138, de 08 de novembro de 1983.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 7.138, de 8 de novembro de 1983.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1985, Página 13705 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)