Legislação Informatizada - LEI Nº 7.366, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.366, DE 18 DE SETEMBRO DE 1985

Revoga a Lei nº 7.138, de 08 de novembro de 1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º - Fica revogada a Lei nº 7.138, de 8 de novembro de 1983.

     Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/1985, Página 13705 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 60 Vol. 5 (Publicação Original)