Legislação Informatizada - LEI Nº 7.359, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.359, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985
Acrescenta parágrafo ao artigo 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a § 1º:
§ 1º .............................................................................................
§ 2º A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1985, Página 13281 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)