Legislação Informatizada - LEI Nº 7.359, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.359, DE 10 DE SETEMBRO DE 1985

Acrescenta parágrafo ao artigo 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica acrescido ao art. 232 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, o seguinte § 2º, passando o parágrafo único a § 1º:

"Art. 232. ....................................................................................

§ 1º .............................................................................................

§ 2º A publicação do edital será feita apenas no órgão oficial quando a parte for beneficiária da Assistência Judiciária."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de setembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
José Paulo Cavalcanti Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/09/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/9/1985, Página 13281 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 55 Vol. 5 (Publicação Original)