Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.356, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
EMENTA: Determina a inclusão de parágrafo no artigo 5º da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960 - Lei Orgânica da Previdência Social, regulando a inclusão dos pescadores no regime dessa Lei.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1985, Página 12809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 40 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
LEI ORGÂNICA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL - Alteração
PESCADOR - Trabalhador autônomo - Filiação - Previdência Social - Qualificação
VÍNCULO EMPREGATÍCIO
PESCADOR - Trabalhador autônomo - Filiação - Previdência Social - Qualificação
VÍNCULO EMPREGATÍCIO