Legislação Informatizada - Lei nº 7.355, de 30 de Agosto de 1985 - Publicação Original
Veja também:
Lei nº 7.355, de 30 de Agosto de 1985
Altera o artigo 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979 - Lei do Inquilinato.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - O contrato de locação ajustado pelo usufrutário ou fiduciário termina com a extinção do usufruto ou fideicomisso, salvo se com ele anuiu, por escrito, o nu-proprietário ou o fideicomissário, ou se a propriedade se consolidar em mãos do usufrutuário ou do fiduciário." Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - O art. 7º da Lei nº 6.649, de 16 de maio de 1979, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/09/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1985, Página 12809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 40 Vol. 5 (Publicação Original)