Legislação Informatizada - LEI Nº 7.354, DE 30 DE AGOSTO DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.354, DE 30 DE AGOSTO DE 1985
Dispõe sobre a criação de cargos no Quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que a Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam criados, no quadro Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo, no Grupo-Serviços de Transporte Oficial e Portaria, 40 (quarenta) cargos na Categoria Funcional de Agente de Portaria.
Parágrafo único - O preenchimento dos cargos de que trata este artigo far-se-á de acordo com as disposições § 2º do art. 108 da Constituição Federal, com servidores cujos deveres, direitos e vantagens sejam os definidos em estatuto próprio, na forma do art. 109 da Constituição Federal.
Art. 2º - As despesas decorrentes do disposto nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional Eleitoral do Estado de São Paulo ou de outras para esse fim destinadas.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de agosto de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/9/1985, Página 12809 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 39 Vol. 5 (Publicação Original)