Legislação Informatizada - LEI Nº 7.344, DE 15 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.344, DE 15 DE JULHO DE 1985

Autoriza a reversão ao Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º  Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Ourinhos, Estado de São Paulo, do terreno, com área de 20.000m² (vinte mil metros quadrados), destacado da antiga Fazenda Furninhas, situado naquele Município, doado à União Federal, pelo citado Município, nos termos das Leis Municipais nº 871, de 6 de dezembro de 1967, e nº 995, de 15 de janeiro de 1969, e da Escritura Pública de Doação, de 17 de outubro de 1969, transcrita no Cartório do Registro de Imóveis da Comarca de Ourinhos - SP, sob o nº 25.479, às fls. 83 do Livro 3-AN, e ratificada em 27 de outubro de 1976.

     Art. 2º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 15 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/7/1985, Página 10193 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 23 Vol. 5 (Publicação Original)