Legislação Informatizada - LEI Nº 7.342, DE 10 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.342, DE 10 DE JULHO DE 1985

Concede pensão especial a Josa Pedro Tiradentes, trineto de Joaquim José Xavier, o Tiradentes.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica concedida a JOSA PEDRO TIRADENTES, quarto membro da quinta geração do Alferes JOAQUIM JOSÉ DA SILVA XAVIER, Protomártir da Independência do Brasil, pensão especial, individual, equivalente a 2 (duas) vezes o salário mínimo vigente no País.

     Art. 2º A pensão especial de que trata o artigo anterior será intransferível, correndo a despesa correspondente à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob a Supervisão do Ministério da Fazenda.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 10 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 11/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/1985, Página 9922 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 22 Vol. 5 (Publicação Original)