Legislação Informatizada - LEI Nº 7.337, DE 8 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 7.337, DE 8 DE JULHO DE 1985
Autoriza a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão ao Município de Jacarezinho, Estado do Paraná, do terreno, com área de 713.900,00 m² (setecentos e treze mil e novecentos metros quadrados), situado na Fazenda "Santa Terezinha", naquele Município, doado à União Federal, através de Escritura Pública de 22 de julho de 1958, transcrita no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jacarezinho - PR, sob o nº 8.991, às fls. 6 do Livro 3-J, em 6 de agosto de 1958.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da
República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/7/1985, Página 9753 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 17 Vol. 5 (Publicação Original)