Legislação Informatizada - LEI Nº 7.336, DE 4 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.336, DE 4 DE JULHO DE 1985

Altera o artigo 7º da Lei n° 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo Decreto-lei n° 531, de 16 de abril de 1969.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º O art. 7º da Lei nº 1.649, de 19 de julho de 1952, modificado pelo art. 1º do Decreto-lei nº 531, o 16 de abril de 1969. passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º O Banco será administrado por uma Diretoria composta de 7 (sete) membros, sendo 1 (um) Presidente e 6 (seis) Diretores, a saber:

I - Diretor de Crédito Geral;
II - Diretor de Crédito Industrial;
III - Diretor de Crédito Rural;
IV - Diretor de Câmbio;
V - Diretor de Crédito à infra-estrutura; e VI Diretor de Recursos Humanos e Patrimoniais.

Parágrafo único.  1 (um) Diretor será escolhido dentre os funcionários do Banco, de carreira, em exercício ou aposentado."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 04 de julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Flávio Rios Peixoto da Silveira


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9593 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 16 Vol. 5 (Publicação Original)