Legislação Informatizada - LEI Nº 7.335, DE 4 DE JULHO DE 1985 - Publicação Original
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LEI Nº 7.335, DE 4 DE JULHO DE 1985
Prorroga a vigência da Lei n° 7.069, de 20 de dezembro de 1982, que estabelece limite ao reajuste de aluguéis residênciais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º O reajustamento dos aluguéis das locações residenciais, até 31 de Julho de 1986, não ultrapassará 80% (oitenta por cento) da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 7.069, de 20 de dezembro de 1982, com a redação dada pelo art. 22, do Decreto-lei nº 2.065, de 26 de outubro de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 04 de Julho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 05/07/1985
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1985, Página 9593 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 15 Vol. 5 (Publicação Original)