Legislação Informatizada - LEI Nº 7.331, DE 1º DE JULHO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.331, DE 1º DE JULHO DE 1985

Autoriza a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno que menciona.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a reversão, ao Estado de Mato Grosso, do terreno, com área de 10 ha (dez hectares), situado no Campo de Demonstração, no Município de Várzea Grande, naquele Estado, doado à União Federal, através de Escritura de 13 de janeiro de 1949, retificada e ratificada em 25 de julho de 1976 e transcrita sob o nº 7.188, no livro nº 2, do Cartório de Registro de lmóveis da Comarca de Cuiabá, em 10 de julho de 1978.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 01 de julho de 1.985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/07/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/7/1985, Página 9353 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 5 Vol. 5 (Publicação Original)