Legislação Informatizada - LEI Nº 7.322, DE 18 DE JUNHO DE 1985 - Publicação Original

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LEI Nº 7.322, DE 18 DE JUNHO DE 1985

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Miinistério da Saúde o crédito especial até o limite de Cr$ 5.000.000.000 para o fim que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Ministério da Saúde, o crédito especial, até o limite de Cr$5.000.000.000 (cinco bilhões de cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:

                                                                                          Cr$1.000 
      2500 - MINISTÉRIO DA SAÚDE                              5.000.000  
      2517 - Secretaria Nacional de Programas
Especiais de Saúde                                                             5.000.000

13754285.680 - Reforma do Instituto Nacional do Câncer 5.000.000

     Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei, decorrerão do produto de operação de crédito interna, contratada pelo Ministério da Saúde junto à Caixa Econômica Federal.

     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de junho de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Francisco Neves Dornelles
João Sayad


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 19/06/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/1985, Página 8561 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 31 Vol. 3 (Publicação Original)