Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.313, DE 17 DE MAIO DE 1985
EMENTA: Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1985, Página 7425 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CLT - Fixação - Hora - Jornada de trabalho - Vigia