Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 7.313, DE 17 DE MAIO DE 1985

EMENTA: Fixa em oito horas a jornada de trabalho dos vigias.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/5/1985, Página 7425 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 23 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CLT - Fixação - Hora - Jornada de trabalho - Vigia