Legislação Informatizada - LEI Nº 7.311, DE 8 DE MAIO DE 1985 - Publicação Original

LEI Nº 7.311, DE 8 DE MAIO DE 1985

Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º É declarado de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sociedade civil de fins filantrópicos, mantenedor do Lar André Luiz de Interlagos, que acolhe e assiste mães e crianças de ambos os sexos, normais, desamparados, com sede na Rua B, nº 56, Jardim São Bernardo, na Capital paulista.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 08 de maio de 1985; 164º da Independência e 97º da República.

JOSÉ SARNEY
Fernando Lyra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/05/1985


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1985, Página 7169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)