Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 7.311, DE 8 DE MAIO DE 1985
EMENTA: Declara de utilidade pública o Grupo Espírita Cristão "André Luiz de Interlagos", sediado na cidade de São Paulo - SP.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1985, Página 7169 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1985, Página 21 Vol. 3 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
UTILIDADE PÚBLICA - Instituição Religiosa - São Paulo, SP - Declaração